Legislação
Com o objetivo de proporcionar a pesquisadores, docentes e profissionais da área de Engenharia Elétrica uma formação avançada, o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UFSC conta com uma estrutura organizacional bastante moderna e atuante. Conforme prevê seu regimento, o programa tem um coordenador e um sub-coordenador eleitos entre os professores permanentes credenciados, com mandato de dois anos. As deliberações são tomadas por um colegiado, composto pelo coordenador e o sub-coordenador, além de quatro membros eleitos entre os professores permanentes credenciados pelo programa e de representação discente, eleita de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFSC, (Resolução 154/2021/CUn).
Além deste órgão deliberativo, o programa de pós-graduação tem também um Comitê Gestor, com função executiva, formado pelo coordenador, o sub-coordenador e pelos presidentes dos quatro comitês de funções específicas, que tratam das diversas questões relativas ao seu funcionamento.
Para maiores informações veja o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica vigente na época de sua primeira matrícula neste programa.
O PPGEEL possui também resoluções internas e diretrizes para tratar de diversos assuntos e que podem ser consultadas no menu "legislação". Dúvidas em relação à legislação vigente em função da data da primeira matrícula do aluno no programa podem ser esclarecidas na secretaria do PPGEEL.
Veja também:
- Resoluções Internas do colegiado do PPGEEL
- Regulamento do Programa de Excelência Academica - PROEX
- Normas da UFSC para diagramação de trabalhos acadêmicos
- Normas da Biblioteca Universitária para recebimento de teses e dissertações
- Legislação da UFSC
- CAPES - Regulamento sobre bolsas de demanda social
- CNPQ - Bolsas e auxílios