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Aceitação de alunos previamente desligados do programa

Resolução Interna 21/PPGEEL/2012Aprovada em Reunião
do Colegiado realizada em 07/11/2012.

Dispõe sobre a aceitação de alunos previamente desligados do Programa

Parágrafo Único Os alunos do Programa que forem desligados por desempenho insuficiente ou por não defenderem exame de qualificação, dissertação de mestrado ou tese de doutorado dentro do prazo regimental ou do prazo adicional autorizado pelo Colegiado Delegado, quando for o caso, não poderão ser aceitos novamente pelo Programa, mesmo que em Área de Concentração diferente, no período de um (01) ano subsequente ao desligamento.